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Jurisprudência


TJAC 0008560-65.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME ÚNICO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante da prova oral e reconhecimento pessoal do réu, descabe cogitar em solução absolutória. 2. Tratando a hipótese dos autos de crime único, não há que se falar em concurso formal de crimes, de modo que prejudicado o pleito subsidiário. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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