TJAC 0008560-65.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME ÚNICO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante da prova oral e reconhecimento pessoal do réu, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Tratando a hipótese dos autos de crime único, não há que se falar em concurso formal de crimes, de modo que prejudicado o pleito subsidiário.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME ÚNICO. PREJUDICIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, diante da prova oral e reconhecimento pessoal do réu, descabe cogitar em solução absolutória.
2. Tratando a hipótese dos autos de crime único, não há que se falar em concurso formal de crimes, de modo que prejudicado o pleito subsidiário.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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