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Jurisprudência


TJAC 0008564-59.2003.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1. Constatado que da data dos fatos ao recebimento da denúncia decorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade. 2. Mérito prejudicado (Súmula nº 241, do extinto TRF). 3. Prescrição reconhecida.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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