TJAC 0008569-32.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DA APELAÇÃO ASSOCIADAS A SOMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. VIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. TESE NÃO ARGUIDA PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
1. Não há violação ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, quando as razões recursais se limitam a um dos fundamentos constantes do termo de interposição, o que viabiliza o conhecimento do recurso, negando-se provimento a preliminar de não conhecimento arguida pelo Ministério Público de primeiro grau.
2. A qualificadora do motivo torpe foi rejeitada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em razão disso não poderia o magistrado de primeiro grau aplicá-la como circunstância judicial negativa quando da dosimetria da pena-base, sob pena de caracterização de violação a soberania dos veredictos, motivo pelo qual reforma-se o quantum fixado pelo juízo sentenciante.
3. Não é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão quando o apelante adota, perante o seu julgamento, a tese de negativa de autoria.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ARGUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DA APELAÇÃO ASSOCIADAS A SOMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. VIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. TESE NÃO ARGUIDA PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO
1. Não há violação ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum, quando as razões recursais se limitam a um dos fundamentos constantes do termo de interposição, o que viabiliza o conhecimento do recurso, negando-se provimento a preliminar de não conhecimento arguida pelo Ministério Público de primeiro grau.
2. A qualificadora do motivo torpe foi rejeitada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em razão disso não poderia o magistrado de primeiro grau aplicá-la como circunstância judicial negativa quando da dosimetria da pena-base, sob pena de caracterização de violação a soberania dos veredictos, motivo pelo qual reforma-se o quantum fixado pelo juízo sentenciante.
3. Não é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão quando o apelante adota, perante o seu julgamento, a tese de negativa de autoria.
4. Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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