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Jurisprudência


TJAC 0008571-36.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a prova judicial confirma os elementos amealhados na fase indiciária, tudo a formar um acervo coeso e suficiente para fundamentar o édito condenatório. 2. O reconhecimento do réu na delegacia, confirmado em depoimento judicial por testemunha idônea, as circunstâncias do flagrante, como a apreensão da res furtiva e da arma branca utilizada na consecução do delito em poder do apelante, são elementos válidos a confirmar os fatos narrados na exordial acusatória e aptos à convalidação do condenatório. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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