TJAC 0008571-36.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a prova judicial confirma os elementos amealhados na fase indiciária, tudo a formar um acervo coeso e suficiente para fundamentar o édito condenatório.
2. O reconhecimento do réu na delegacia, confirmado em depoimento judicial por testemunha idônea, as circunstâncias do flagrante, como a apreensão da res furtiva e da arma branca utilizada na consecução do delito em poder do apelante, são elementos válidos a confirmar os fatos narrados na exordial acusatória e aptos à convalidação do condenatório.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a prova judicial confirma os elementos amealhados na fase indiciária, tudo a formar um acervo coeso e suficiente para fundamentar o édito condenatório.
2. O reconhecimento do réu na delegacia, confirmado em depoimento judicial por testemunha idônea, as circunstâncias do flagrante, como a apreensão da res furtiva e da arma branca utilizada na consecução do delito em poder do apelante, são elementos válidos a confirmar os fatos narrados na exordial acusatória e aptos à convalidação do condenatório.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão