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Jurisprudência


TJAC 0008576-58.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BAGATELA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Se a conduta atribuída ao réu está destituída de ofensividade ao bem jurídico tutelado e de significação social, deve ser considerada como fato atípico, impondo-se, desde logo, a absolvição com fundamento no Art. 386, III, do CPP. 2. O furto de R$ 5,00 (cinco reais) necessariamente exclui o crime, uma vez que se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes do STF (HC 112.348/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 18.9.2012). 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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