TJAC 0008576-58.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BAGATELA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Se a conduta atribuída ao réu está destituída de ofensividade ao bem jurídico tutelado e de significação social, deve ser considerada como fato atípico, impondo-se, desde logo, a absolvição com fundamento no Art. 386, III, do CPP.
2. O furto de R$ 5,00 (cinco reais) necessariamente exclui o crime, uma vez que se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes do STF (HC 112.348/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 18.9.2012).
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BAGATELA. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Se a conduta atribuída ao réu está destituída de ofensividade ao bem jurídico tutelado e de significação social, deve ser considerada como fato atípico, impondo-se, desde logo, a absolvição com fundamento no Art. 386, III, do CPP.
2. O furto de R$ 5,00 (cinco reais) necessariamente exclui o crime, uma vez que se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Precedentes do STF (HC 112.348/DF, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 18.9.2012).
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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