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Jurisprudência


TJAC 0008578-86.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Reincidência. Confissão. Inexistência. Compensação. Multa. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Incabível o pleito de compensação entre atenuante da confissão e a agravante da reincidência, quando constatado se tratar de reincidência específica, bem como não ter o réu confessado a prática do crime. - A pena de multa fixada pelo Juiz singular, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantida. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008578-86.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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