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Jurisprudência


TJAC 0008580-56.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Falsa identidade. Dosimetria. Circunstância desfavorável. Redução da pena. impossibilidade. Substituição da pena. Requisitos. Ausência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou que as condenações anteriores ao prazo depurador de cinco anos, constituem motivação idônea para exasperação da pena base a título de maus antecedentes. - Impõe-se o afastamento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008580-56.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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