TJAC 0008581-80.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do crime de tráfico de drogas.
3.Se o acervo de provas confirma a finalidade de difusão ilícita da droga, é inviável a desclassificação para o tipo penal do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, mormente porque é possível a coexistência das condutas de tráfico e consumo pessoal de drogas, prevalecendo a mais grave.
4. Apelo conhecido e integralmente improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. FRAGILIDADE NO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LASTRO PROBATÓRIO COESO, APTO A FUNDAR A CONDENAÇÃO. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Resta afastada a hipótese de absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2.Depoimentos das testemunhas apresentam consonância com as demais provas dos autos para a configuração do crime de tráfico de drogas.
3.Se o acervo de provas confirma a finalidade de difusão ilícita da droga, é inviável a desclassificação para o tipo penal do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006, mormente porque é possível a coexistência das condutas de tráfico e consumo pessoal de drogas, prevalecendo a mais grave.
4. Apelo conhecido e integralmente improvido.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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