TJAC 0008586-97.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação dolosa.
2. É considerada como conduta típica a simples ação de alterar, com fita adesiva, a placa de veículo automotor.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO PRESENTE. DESPROVIMENTO.
1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do agente pelo crime de receptação dolosa.
2. É considerada como conduta típica a simples ação de alterar, com fita adesiva, a placa de veículo automotor.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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