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Jurisprudência


TJAC 0008589-05.2016.8.01.0070

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AJUDA DE CUSTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUANDO DO DESLOCAMENTO. PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Paciente submetido a tratamento médico pela rede pública de saúde, em Município distinto do seu domicílio, faz jus à ajuda de custo para suportar os gastos com transporte, estadia e alimentação. 2. A obrigação de pagar quantia não está compreendida entre as hipóteses que ensejam a aplicação da multa cominatória (art. 497, CPC). 3. Enseja reparação por dano moral a omissão do Poder Público em fornecer o pagamento da ajuda de custo por ocasião do tratamento fora do domicílio. 4. Recurso parcialmente provido apenas para afastar a incidência da multa cominatória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0008589-05.2016.8.01.0070, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora e das mídias digitais arquivadas.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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