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Jurisprudência


TJAC 0008592-36.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Conduzir veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada. Prova da materialidade e da autoria. Afastamento do argumento de insuficiência de provas por inexistência do teste de alcoolemia. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O depoimento de policial merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação do apelante. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008592-36.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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