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Jurisprudência


TJAC 0008602-42.2001.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO DOS RÉUS CORROBORADA PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. REVISÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Inviável o pleito que busca a absolvição, uma vez que se trata de réus confessos, cujas declarações foram confirmadas pelas vítimas e testemunhas, em juízo, comprovando, com isso, a autoria e materialidade delitivas. 2. Há que se manter intocada a pena fixada ao recorrente, tendo em vista ter o magistrado sentencia bem sopesado as vetoriais do art. 59, do CP, as quais foram consideradas desfavoravelmente ao recorrente. 3. Improcedente a modificação do regime prisional, haja vista a conformidade do seu estabelecimento com o art. 33, §3º, do CP, que determina também a observação das circunstâncias judiciais do art. 59, da Lei Penal.

Data do Julgamento : 22/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO DOS RÉUS CORROBORADA PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. REVISÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPROCEDÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Inviáve
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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