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Jurisprudência


TJAC 0008603-07.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA AOS PERNOITES OBRIGATÓRIOS. FALTA GRAVE. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS SEM SUPORTE PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Tendo o apenado, cumprindo pena no regime semiaberto, saído para o trabalho externo e não mais retornado a penitenciária, sendo posteriormente recapturado, não há que se falar em irregularidade na regressão de regime prisional imposta em razão da falta grave, sobretudo se as justificativas apresentadas para o descumprimento dos pernoites obrigatórios não encontram suporte probatório.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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