TJAC 0008603-07.2013.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA AOS PERNOITES OBRIGATÓRIOS. FALTA GRAVE. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS SEM SUPORTE PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Tendo o apenado, cumprindo pena no regime semiaberto, saído para o trabalho externo e não mais retornado a penitenciária, sendo posteriormente recapturado, não há que se falar em irregularidade na regressão de regime prisional imposta em razão da falta grave, sobretudo se as justificativas apresentadas para o descumprimento dos pernoites obrigatórios não encontram suporte probatório.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA AOS PERNOITES OBRIGATÓRIOS. FALTA GRAVE. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS SEM SUPORTE PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Tendo o apenado, cumprindo pena no regime semiaberto, saído para o trabalho externo e não mais retornado a penitenciária, sendo posteriormente recapturado, não há que se falar em irregularidade na regressão de regime prisional imposta em razão da falta grave, sobretudo se as justificativas apresentadas para o descumprimento dos pernoites obrigatórios não encontram suporte probatório.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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