TJAC 0008609-53.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA DE VEÍCULO COMO QUITAÇÃO PARCIAL EM NEGÓCIO JURÍDICO. TRADIÇÃO. VALOR DE VENDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A transferência de propriedade de bens móveis, inclusive na hipótese de dação em pagamento, prova-se pela tradição. Restando esta demonstrada, ainda que de forma tácita, deve-se levar em consideração o valor do bem para abatimento da dívida.
2. Inexistindo prévia avaliação, não pode ser utilizada a avaliação da tabela FIPE, uma vez que esta representa mera estimativa do preço de mercado do bem, que pode variar de acordo com suas especificidades e com o estado de conservação.
3. Os honorários de sucumbência encontram-se adequados ao caso e observam os parâmetros legais, não merecendo quaisquer reparos. Demais disso, houve o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, ficando suspensa a exigibilidade da verba.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA DE VEÍCULO COMO QUITAÇÃO PARCIAL EM NEGÓCIO JURÍDICO. TRADIÇÃO. VALOR DE VENDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A transferência de propriedade de bens móveis, inclusive na hipótese de dação em pagamento, prova-se pela tradição. Restando esta demonstrada, ainda que de forma tácita, deve-se levar em consideração o valor do bem para abatimento da dívida.
2. Inexistindo prévia avaliação, não pode ser utilizada a avaliação da tabela FIPE, uma vez que esta representa mera estimativa do preço de mercado do bem, que pode variar de acordo com suas especificidades e com o estado de conservação.
3. Os honorários de sucumbência encontram-se adequados ao caso e observam os parâmetros legais, não merecendo quaisquer reparos. Demais disso, houve o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, ficando suspensa a exigibilidade da verba.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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