main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008609-53.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTREGA DE VEÍCULO COMO QUITAÇÃO PARCIAL EM NEGÓCIO JURÍDICO. TRADIÇÃO. VALOR DE VENDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A transferência de propriedade de bens móveis, inclusive na hipótese de dação em pagamento, prova-se pela tradição. Restando esta demonstrada, ainda que de forma tácita, deve-se levar em consideração o valor do bem para abatimento da dívida. 2. Inexistindo prévia avaliação, não pode ser utilizada a avaliação da tabela FIPE, uma vez que esta representa mera estimativa do preço de mercado do bem, que pode variar de acordo com suas especificidades e com o estado de conservação. 3. Os honorários de sucumbência encontram-se adequados ao caso e observam os parâmetros legais, não merecendo quaisquer reparos. Demais disso, houve o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, ficando suspensa a exigibilidade da verba. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão