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Jurisprudência


TJAC 0008627-74.2009.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil. Liberdade de Informação. Excesso. Ocorrência. - A divulgação de matéria jornalística ofensiva à honra e à imagem das pessoas configura dano moral, cuja indenização deve ser suportada pelo autor do escrito e pelo proprietário do veículo de comunicação que a divulgou. - O valor arbitrado a título de indenização por dano moral deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como as condições do ofendido, a capacidade econômica do ofensor, além da reprovabilidade da conduta ilícita praticada. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008627-74.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade Recursal e no mérito, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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