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Jurisprudência


TJAC 0008629-49.2006.8.01.0001

Ementa
Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Valor. Danos morais, estéticos e materiais. Indenização. Fixação. Critérios. Deve ser mantido o valor da indenização fixado, quando constatada a sua adequação às circunstâncias do caso concreto, com observância do seu caráter punitivo e compensatório e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o dano e o grau de culpa do ofensor. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008629-49.2006.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 10/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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