TJAC 0008658-16.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca para subtrair-lhes a res furtiva, não havendo que se falar em crime de furto.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS FIRMES E COERENTES. PALAVRAS UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS. CONFISSÃO. PRESENÇA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Restando caracterizado o crime de roubo mediante grave ameaça e violência a pessoa, por meio da utilização de arma branca (faca), reduzindo a possibilidade de resistência, o pleito de desclassificação não merece prosperar.
2. As palavras firmes e coerentes das vítimas ancoradas à confissão parcial apontam com precisão que o Recorrente utilizou-se de arma branca para subtrair-lhes a res furtiva, não havendo que se falar em crime de furto.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco