TJAC 0008674-48.2009.8.01.0001
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTOS IDÔNEOS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A palavra da vítima em crimes sexuais, em sua regra praticados na clandestinidade, assume preponderante importância, se coerente e corroborado por outros elementos de convicção, como é o caso da hipótese vertente, em que a ofendida expôs os fatos com riqueza de detalhes, tudo em conformidade com os demais depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. (Precedentes do STJ).
2. Embargos Infringentes desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. DEPOIMENTOS IDÔNEOS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. A palavra da vítima em crimes sexuais, em sua regra praticados na clandestinidade, assume preponderante importância, se coerente e corroborado por outros elementos de convicção, como é o caso da hipótese vertente, em que a ofendida expôs os fatos com riqueza de detalhes, tudo em conformidade com os demais depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo. (Precedentes do STJ).
2. Embargos Infringentes desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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