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Jurisprudência


TJAC 0008677-32.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Existindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, impossível a restituição do mesmo. 2. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (Art. 118 do CPP)

Data do Julgamento : 24/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Assunto: Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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