TJAC 0008677-32.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, impossível a restituição do mesmo.
2. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (Art. 118 do CPP)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos elementos que apontem para o interesse do bem apreendido na instrução do processo, impossível a restituição do mesmo.
2. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (Art. 118 do CPP)
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão