TJAC 0008683-73.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. DEMAIS DOCUMENTOS. FRAGILIDADE DE PROVAS. CONTRADIÇÃO QUANTO À LESÃO SOFRIDA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial lavrado tardiamente, quando desacompanhado de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostenta, é insuficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. LAVRATURA TARDIA. DEMAIS DOCUMENTOS. FRAGILIDADE DE PROVAS. CONTRADIÇÃO QUANTO À LESÃO SOFRIDA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O laudo pericial lavrado tardiamente, quando desacompanhado de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostenta, é insuficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas incapacitantes.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/03/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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