TJAC 0008686-28.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo relator.
2. Tendo em vista que a Decisão guerreada está na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a r. Decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão