TJAC 0008688-95.2010.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. CARACTERIZAÇÃO PROCESSUAL DA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A execução está lastreada em duplicatas protestadas em 9.3.2010. O prazo para a propositura da ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas protestadas é de 3 (três) anos, conforme previsão do artigo 18 da Lei n. 5.474/68 c.c. o artigo 70 do Decreto-lei 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra). Assim, como a causa interruptiva da prescrição, citação válida, não se perfectibilizou (fls. 68, 78, 86, 92, 102 e 108 ), em razão da não localização do devedor, a pretensão do apelante foi acometida pela prescrição em 9.3.2013.
2. A interrupção da prescrição não se opera pela mera propositura da ação, exigindo, para tanto, a citação válida, de modo que, na hipótese de a citação não ocorrer no prazo e na forma da legislação processual de regência, sucede a incidência da prescrição.
3. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. CARACTERIZAÇÃO PROCESSUAL DA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A execução está lastreada em duplicatas protestadas em 9.3.2010. O prazo para a propositura da ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas protestadas é de 3 (três) anos, conforme previsão do artigo 18 da Lei n. 5.474/68 c.c. o artigo 70 do Decreto-lei 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra). Assim, como a causa interruptiva da prescrição, citação válida, não se perfectibilizou (fls. 68, 78, 86, 92, 102 e 108 ), em razão da não localização do devedor, a pretensão do apelante foi acometida pela prescrição em 9.3.2013.
2. A interrupção da prescrição não se opera pela mera propositura da ação, exigindo, para tanto, a citação válida, de modo que, na hipótese de a citação não ocorrer no prazo e na forma da legislação processual de regência, sucede a incidência da prescrição.
3. Apelo desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Duplicata
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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