TJAC 0008699-17.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos, não tendo que se falar em concurso formal.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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