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Jurisprudência


TJAC 0008701-70.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. Não pode ser promovida a absolvição dos apelantes, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório. Provada nos autos a autoria delitiva imputada aos apelantes, através do reconhecimento pessoal destes pela vítima e pelas provas orais produzidas, inviável a solução absolutória em seu favor.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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