TJAC 0008701-70.2005.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
Não pode ser promovida a absolvição dos apelantes, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
Provada nos autos a autoria delitiva imputada aos apelantes, através do reconhecimento pessoal destes pela vítima e pelas provas orais produzidas, inviável a solução absolutória em seu favor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
Não pode ser promovida a absolvição dos apelantes, com a tese de não ter participado do delito, se a autoria e a materialidade restaram cabalmente comprovadas sob o crivo do contraditório.
Provada nos autos a autoria delitiva imputada aos apelantes, através do reconhecimento pessoal destes pela vítima e pelas provas orais produzidas, inviável a solução absolutória em seu favor.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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