TJAC 0008708-23.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTO PROBATÓRIO DE VALOR. APELO IMPROVIDO.
Consubstanciada nos autos, em especial nas declarações da vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o seu autor, impossível a solução absolutória pleiteada
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. ELEMENTO PROBATÓRIO DE VALOR. APELO IMPROVIDO.
Consubstanciada nos autos, em especial nas declarações da vítima, a materialidade e autoria em relação ao delito de roubo descrito na denúncia, onde aponta o apelante como o seu autor, impossível a solução absolutória pleiteada
Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Data da Publicação
:
26/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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