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Jurisprudência


TJAC 0008715-39.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONSUMAÇÃO E DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SUBSISTÊNCIA. CONSUMAÇÃO E MAJORANTE EVIDENTES. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Objeto que sai da esfera de disponibilidade da vítima enseja a consumação da subtração; 2. Arma empregada, mesmo desmuniciada, enseja a caracterização da majorante especifica; 3. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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