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Jurisprudência


TJAC 0008718-77.2003.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO TENTADO ? DOSIMETRIA PENAL ? REDUÇÃO ? EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS ? IMPROVIMENTO. 1. Quando as circunstâncias do fato põem em relevo dolo intenso, justifica-se a exasperação da pena-base. 2. Reconhecidas as qualificadoras pelo Júri, não devem ser afastadas pelo tribunal ad quem, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, a não ser diante de erro grosseiro ou mal reconhecidas. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 24/03/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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