TJAC 0008718-77.2003.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO TENTADO ? DOSIMETRIA PENAL ? REDUÇÃO ? EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS ? IMPROVIMENTO.
1. Quando as circunstâncias do fato põem em relevo dolo intenso, justifica-se a exasperação da pena-base.
2. Reconhecidas as qualificadoras pelo Júri, não devem ser afastadas pelo tribunal ad quem, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, a não ser diante de erro grosseiro ou mal reconhecidas.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? HOMICÍDIO TENTADO ? DOSIMETRIA PENAL ? REDUÇÃO ? EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS ? IMPROVIMENTO.
1. Quando as circunstâncias do fato põem em relevo dolo intenso, justifica-se a exasperação da pena-base.
2. Reconhecidas as qualificadoras pelo Júri, não devem ser afastadas pelo tribunal ad quem, sob o argumento de contrariedade à prova dos autos, a não ser diante de erro grosseiro ou mal reconhecidas.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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