TJAC 0008727-82.2016.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Decisão. Fundamentação. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva da recorrida, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua manutenção.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0008727-82.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Decisão. Fundamentação. Existência. Improvimento.
- Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva da recorrida, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua manutenção.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0008727-82.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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