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Jurisprudência


TJAC 0008727-82.2016.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Decisão. Fundamentação. Existência. Improvimento. - Mantém-se a Sentença que indeferiu a prisão preventiva da recorrida, fundamentada na ausência dos requisitos legais para a sua manutenção. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0008727-82.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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