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Jurisprudência


TJAC 0008728-38.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. ROUBO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES. CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE CO-AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO (MODALIDADES TENTADA E CONSUMADA) E ROUBO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES PARA ROUBO SIMPLES OU CIRCUNSTANCIADO. IMPLAUSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE MORTE E LESÕES CORPORAIS GRAVES. RECONHECIMENTO DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE CO-AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. REFORMA NA FIXAÇÃO DA PENA BASILAR. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Suficientemente comprovada a efetiva participação do réu no evento criminoso, fazendo vistoria da área, transportando os comparsas até o local do crime e dando fuga a eles, inarredável a convalidação do édito condenatório de Jefson Castro da Silva. 2. Em caso de coautoria fica afastada a hipótese de participação de menor importância Jefson Castro da Silva (primeiro apelante), assim como de cooperação dolosamente distinta a Wellington de Souza Lima, Marcos José Castro Virgino e Bruno de Souza Silva. 3. Sobrevindo à morte de uma das vítimas, lesões corporais de natureza grave para duas delas e, ainda, tentativa frustrada de latrocínio para mais duas, descabe cogitar em desclassificação da conduta para roubo simples ou majorado pelo emprego de arma para Wellington de Souza Lima, Marcos José Castro Virgino e Bruno de Souza Silva. 4. Não é possível a redução da pena-base quando devidamente fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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