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Jurisprudência


TJAC 0008735-93.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DA ATIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME. POSSE DA RES FURTIVA. DELITO NÃO CONSUMADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS SEPARADOS PARA SUBTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO. 1. Presentes de forma cristalina a comprovação da materialidade e autoria do crime, pelas provas e depoimentos colhidos nos autos, a condenação é medida que se impõe. 2. Restando comprovado pelas provas produzidas na instrução criminal que o apelante adentrou a residência e deu início à execução do crime de furto, não consumindo tão-somente por circunstâncias alheias a sua vontade, não há que se falar em atipicidade formal e material. 3. Pelas provas produzidas nos autos seguramente a conduta do apelante pe tipicamente do crime de furto tentado. 4. Provado que o apelante adentrou a residência e deu início aos atos de execução do crime de furto, não há que se falar em desclassificação do crime para violação de domicílio. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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