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Jurisprudência


TJAC 0008740-57.2011.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. APELAÇÃO. PRELIMINAR: NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTADA. ALUGUEL. VALOR. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVISÃO PROPORCIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de nulidade do ato citatório rejeitada de vez que o procurador da locadora falecida recebeu carta de citação com aviso de recebimento. 2. A quantia fixada na sentença recorrida não se coaduna à importância do imóvel objeto da locação, valorizada pelas partes contratantes a locadora, ante a mera propriedade de bem tão valorizado; e a locatária, pela importância empresarial que destina ao imóvel. Ademais, na petição inicial, a empresa de telefonia sugeriu aluguéis no valor de R$ 1.382,36 (mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). 3. Adequada a manutenção dos honorários advocatícios na conformidade da sentença impugnada, todavia, ante o resultado deste julgado, impõe-se ratear igualitariamente a verba entre as partes, facultada a compensação. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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