TJAC 0008742-90.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do fato noticiado na inicial, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Na hipótese dos autos, a mercancia comprova-se pela análise conjugada de todos os elementos amealhados ao processo, especialmente as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus, bem como a grande quantidade de drogas que não configuram elementos necessários apenas para o uso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
1. Estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do fato noticiado na inicial, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Na hipótese dos autos, a mercancia comprova-se pela análise conjugada de todos os elementos amealhados ao processo, especialmente as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante dos réus, bem como a grande quantidade de drogas que não configuram elementos necessários apenas para o uso.
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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