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Jurisprudência


TJAC 0008752-37.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Ocorrência. Nulidade. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008752-37.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público e julgar prejudicado os Recurso dos demais Apelantes, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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