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Jurisprudência


TJAC 0008774-37.2008.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESULTADO DA AÇÃO ALCANÇADO POR OUTRO COMPARSA. APELO IMPROVIDO. 1. A pretensão de desclassificação do delito de furto para a forma tentada não merece prosperar, uma vez que, através das provas dos autos, restou demonstrada que a ação do apelante contribuiu para o sucesso do outro participante na empreitada, ficando evidenciado que o resultado da ação fora alcançado. 2. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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