TJAC 0008774-37.2008.8.01.0001
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESULTADO DA AÇÃO ALCANÇADO POR OUTRO COMPARSA. APELO IMPROVIDO.
1. A pretensão de desclassificação do delito de furto para a forma tentada não merece prosperar, uma vez que, através das provas dos autos, restou demonstrada que a ação do apelante contribuiu para o sucesso do outro participante na empreitada, ficando evidenciado que o resultado da ação fora alcançado.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RESULTADO DA AÇÃO ALCANÇADO POR OUTRO COMPARSA. APELO IMPROVIDO.
1. A pretensão de desclassificação do delito de furto para a forma tentada não merece prosperar, uma vez que, através das provas dos autos, restou demonstrada que a ação do apelante contribuiu para o sucesso do outro participante na empreitada, ficando evidenciado que o resultado da ação fora alcançado.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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