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Jurisprudência


TJAC 0008791-97.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas de que a apelante se associou para a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35, da Lei de Drogas. 2. A lista extensa de antecedentes criminais justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. A condenação à pena de 09 (nove) anos de reclusão demanda, necessariamente, a fixação do regime fechado, conforme se observa no art. 33, § 2º, alínea a.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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