TJAC 0008791-97.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas de que a apelante se associou para a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35, da Lei de Drogas.
2. A lista extensa de antecedentes criminais justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. A condenação à pena de 09 (nove) anos de reclusão demanda, necessariamente, a fixação do regime fechado, conforme se observa no art. 33, § 2º, alínea a.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas de que a apelante se associou para a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 35, da Lei de Drogas.
2. A lista extensa de antecedentes criminais justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. A condenação à pena de 09 (nove) anos de reclusão demanda, necessariamente, a fixação do regime fechado, conforme se observa no art. 33, § 2º, alínea a.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão