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Jurisprudência


TJAC 0008792-24.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), incabível a desclassificação para o art. 180, § 3º, do estatuto repressor. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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