TJAC 0008792-24.2009.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), incabível a desclassificação para o art. 180, § 3º, do estatuto repressor.
2. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RECEPTAÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA IMPOSSIBILIDADE.
1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), incabível a desclassificação para o art. 180, § 3º, do estatuto repressor.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão