TJAC 0008807-56.2010.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA.
1. Havendo provas suficientes que apontem o apelante como sendo o autor do crime de homicídio qualificado, resta superado o argumento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.
2. Apelo improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA.
1. Havendo provas suficientes que apontem o apelante como sendo o autor do crime de homicídio qualificado, resta superado o argumento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.
2. Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
25/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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