TJAC 0008809-84.2014.8.01.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A pretendida desclassificação do delito de roubo para exercício arbitrário das próprias razões encontra-se dissociada das provas produzidas nos autos.
2. A exasperação de pena-base acima do mínimo legal, realizada proporcionalmente, encontra amparo nas circunstâncias valoradas negativamente pelo juízo sentenciante.
3. A aplicação de regime mais brando que o fechado, é vedada ao reincidente, condição reconhecida em desfavor do apelante, ao teor do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A pretendida desclassificação do delito de roubo para exercício arbitrário das próprias razões encontra-se dissociada das provas produzidas nos autos.
2. A exasperação de pena-base acima do mínimo legal, realizada proporcionalmente, encontra amparo nas circunstâncias valoradas negativamente pelo juízo sentenciante.
3. A aplicação de regime mais brando que o fechado, é vedada ao reincidente, condição reconhecida em desfavor do apelante, ao teor do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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