TJAC 0008813-19.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008813-19.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prova suficiente da autoria e da materialidade.
- Restando demonstrado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por meio da confissão do apelante e demais elementos de provas juntados nos autos, não há que se falar em absolvição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008813-19.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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