TJAC 0008815-28.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO RELATIVA A TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo diante da palavra divergente do réu.
3. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora (circunstâncias do delito) autorizam um incremento à pena basilar, sobretudo, quando adequadamente fundamentada pelo Magistrado sentenciante.
4. Com efeito, ante a existência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade da exasperação da pena no crime de tentativa de furto qualificado, é cabível a aplicação do quantum mínimo referente a diminuição de pena pela tentativa.
5. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a redução, quanto menos se aproxima da consumação, maior deve ser a redução.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO RELATIVA A TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo diante da palavra divergente do réu.
3. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora (circunstâncias do delito) autorizam um incremento à pena basilar, sobretudo, quando adequadamente fundamentada pelo Magistrado sentenciante.
4. Com efeito, ante a existência de circunstâncias concretas que indiquem a necessidade da exasperação da pena no crime de tentativa de furto qualificado, é cabível a aplicação do quantum mínimo referente a diminuição de pena pela tentativa.
5. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a redução, quanto menos se aproxima da consumação, maior deve ser a redução.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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