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Jurisprudência


TJAC 0008817-76.2005.8.01.0001

Ementa
V.V. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DÉBITOS ADIMPLIDOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. NULIDADE CDA. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE. 1. A exceção de pré-executividade é servil à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, os pressupostos processuais e as condições da ação executiva. (STJ. AgRg no Ag 977.769/RJ, Rel. Min. Luiz Fux). 2. A via eleita, exceção de pré-executividade, para demonstrar a existência de excesso de execução é perfeitamente aceitável, isto porque não se encontra findo o processo de execução, sendo lícito ao executado arguir nulidades de natureza absoluta, que porventura venham enodoar o título exequendo. 3. Não há qualquer empeço para o reconhecimento da ocorrência do excesso de execução em sede de exceção de pré-executividade, quando ausente a necessidade de dilação probatória. 4. Inadimissível olvidar que não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental, que, por sua vez, gera para o fisco o dever de realizar novo lançamento que assegure ao contribuinte a liquidez da sua dívida, bem assim não afete o contraditório do mesmo; 5. Apelo conhecido e improvido para manter a sentença a quo incólume. V.v. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Para aferir a existência de erros na constituição do crédito tributário, faz-se necessário realizar perícia contábil, o que é inviável em sede de objeção de pré-executividade, cujas matérias de ordem pública não comportam dilação probatória.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 11/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco