TJAC 0008842-06.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INOPORTUNIDADE. REGIME DE PENA MANTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzida nos autos demonstram a existência do crime de tráfico e imputa ao apelante a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, que com este fundamento o apelante postulou sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
2. A pena-base fixada na sentença não se revela excessiva, estando fundamentada em dados concretos, conforme as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, inexistindo qualquer exagero ou ilegalidade.
3. Considerando a reincidência do apelante e a pena aplicada acima do mínimo legal, tenho que a decisão do juízo a quo de determinar o cumprimento inicial da mesma no regime fechado mostrou-se acertada, não havendo, portanto, que se falar em Regime de cumprimento mais brando.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INOPORTUNIDADE. REGIME DE PENA MANTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzida nos autos demonstram a existência do crime de tráfico e imputa ao apelante a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, que com este fundamento o apelante postulou sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
2. A pena-base fixada na sentença não se revela excessiva, estando fundamentada em dados concretos, conforme as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, inexistindo qualquer exagero ou ilegalidade.
3. Considerando a reincidência do apelante e a pena aplicada acima do mínimo legal, tenho que a decisão do juízo a quo de determinar o cumprimento inicial da mesma no regime fechado mostrou-se acertada, não havendo, portanto, que se falar em Regime de cumprimento mais brando.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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