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Jurisprudência


TJAC 0008844-20.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL MAIS RECENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não violou, em momento algum, os princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa, como chega a alegar o agravante. 2. Ausentes fatos novos capazes de alterar os fundamentos firmados por ocasião da decisão monocrática hostilizada, ao que merece mantença por seus próprios fundamentos. 3. A decisão unipessoal objurgada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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