TJAC 0008850-95.2007.8.01.0001
Apelação Cível. Dano moral. Indenização. Matéria Jornalística. Ato ilícito. Inexistência.
- Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a veiculação de matéria jornalística contendo informação a sociedade, sem a intenção de injuriar, difamar e caluniar.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008850-95.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Dano moral. Indenização. Matéria Jornalística. Ato ilícito. Inexistência.
- Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a veiculação de matéria jornalística contendo informação a sociedade, sem a intenção de injuriar, difamar e caluniar.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008850-95.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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