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Jurisprudência


TJAC 0008850-95.2007.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Dano moral. Indenização. Matéria Jornalística. Ato ilícito. Inexistência.  - Não configura ato ilícito, a ensejar reparação por dano moral, a veiculação de matéria jornalística contendo informação a sociedade, sem a intenção de injuriar, difamar e caluniar. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0008850-95.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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