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Jurisprudência


TJAC 0008851-75.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. INADEQUAÇÃO. PROCEDIMENTO CORRETO: IMPUGNAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Na espécie, tratando-se de cumprimento de sentença, regido pelo art. 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil adequada a impugnação e não os Embargos de Devedor, tal qual apresentado pela parte executada. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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