TJAC 0008851-75.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. INADEQUAÇÃO. PROCEDIMENTO CORRETO: IMPUGNAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Na espécie, tratando-se de cumprimento de sentença, regido pelo art. 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil adequada a impugnação e não os Embargos de Devedor, tal qual apresentado pela parte executada.
Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO. ASTREINTES. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. INADEQUAÇÃO. PROCEDIMENTO CORRETO: IMPUGNAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. REQUISITOS: AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. IMPROVIMENTO
O Princípio da Fungibilidade Recursal não tem aplicação na hipótese de erro grosseiro bem como ante a inobservância pelo Recorrente do prazo estipulado para o recurso adequado. Na espécie, tratando-se de cumprimento de sentença, regido pelo art. 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil adequada a impugnação e não os Embargos de Devedor, tal qual apresentado pela parte executada.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
01/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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