TJAC 0008852-89.2012.8.01.0001
Relator : Des. Samoel Evangelista
Apelação Cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Licitação. Habilitação técnica. Comprovação. Concessão.
- Mantém-se a Sentença que concedeu a segurança pleiteada, mormente quando comprovada a capacidade técnica da empresa participante de certame licitatório.
- Impõe-se a homologação do pedido de desistência do feito pelo recorrente, posto que lhe é facultado a qualquer momento e sem audiência da parte recorrida, fazê-lo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008852-89.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista
Apelação Cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Licitação. Habilitação técnica. Comprovação. Concessão.
- Mantém-se a Sentença que concedeu a segurança pleiteada, mormente quando comprovada a capacidade técnica da empresa participante de certame licitatório.
- Impõe-se a homologação do pedido de desistência do feito pelo recorrente, posto que lhe é facultado a qualquer momento e sem audiência da parte recorrida, fazê-lo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008852-89.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão