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Jurisprudência


TJAC 0008852-89.2012.8.01.0001

Ementa
Relator : Des. Samoel Evangelista Apelação Cível e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. Licitação. Habilitação técnica. Comprovação. Concessão. - Mantém-se a Sentença que concedeu a segurança pleiteada, mormente quando comprovada a capacidade técnica da empresa participante de certame licitatório. - Impõe-se a homologação do pedido de desistência do feito pelo recorrente, posto que lhe é facultado a qualquer momento e sem audiência da parte recorrida, fazê-lo. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0008852-89.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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