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Jurisprudência


TJAC 0008857-14.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DÍVIDA EXEQUENDA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EXTEMPORANEO. MULTA 475-J, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO SOMENTE APÓS BLOQUEIO VIA BACEN/JUD. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. VALOR DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Na espécie, demonstrado que a soma dos dois valores – depósito e bloqueio BACEN/JUD – ultrapassam o importe da execução, adequado a restituição do excesso, sob pena de enriquecimento sem causa. 2. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Sucumbência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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