TJAC 0008857-14.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DÍVIDA EXEQUENDA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EXTEMPORANEO. MULTA 475-J, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO SOMENTE APÓS BLOQUEIO VIA BACEN/JUD. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. VALOR DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, demonstrado que a soma dos dois valores depósito e bloqueio BACEN/JUD ultrapassam o importe da execução, adequado a restituição do excesso, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. Recurso provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DÍVIDA EXEQUENDA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EXTEMPORANEO. MULTA 475-J, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO SOMENTE APÓS BLOQUEIO VIA BACEN/JUD. DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO. VALOR DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Na espécie, demonstrado que a soma dos dois valores depósito e bloqueio BACEN/JUD ultrapassam o importe da execução, adequado a restituição do excesso, sob pena de enriquecimento sem causa.
2. Recurso provido, em parte.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sucumbência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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