main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008869-33.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - 1ª APELANTE: ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO MÁXIMA DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO - INVIABILIDADE - 2º APELANTE: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Existindo nos autos prova robusta de que a apelante praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecente, deve ser mantida a condenação. 2. Deve prevalecer a dosimetria aplicada, posto que o magistrado, ao aplicar a pena, o fez de maneira criteriosa, justificando a dosagem um pouco acima do mínimo legal. 3. O quantum fixado entre o máximo e o mínimo referente à redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da LAT está na esfera do poder discricionário do julgador. 4. Resultando negativo o Laudo de Exame Toxicológico (URINA), torna-se inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006. 5. Inexistindo, nos autos, comprovação de uma associação estável e duradoura, impõe-se a absolvição das apelantes do disposto no art. 35 da Lei 11.343/06. 6. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - 1ª APELANTE: ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO MÁXIMA DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO - INVIABILIDADE - 2º APELANTE: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓP
Classe/Assunto : Assunto: Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão