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Jurisprudência


TJAC 0008882-24.2012.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez. Alcoolemia. Teste. Prova. Existência. Improvimento. - A submissão do condutor de veiculo automotor ao teste de alcoolemia, cujo resultado comprove que ele apresenta concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, é suficiente para manter a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008882-24.2012.8.01.0002 , acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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