main-banner

Jurisprudência


TJAC 0008882-95.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Deferida a inversão do ônus da prova, não contrapôs a instituição bancária a alegada abusividade pela Autora da Ação Revisional, resultando presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos bem como indemonstrado o ajuste acerca da capitalização mensal dos juros. 2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, elidida a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé. 3. Apelo provido, em parte.

Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão