TJAC 0008882-95.2010.8.01.0001
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Deferida a inversão do ônus da prova, não contrapôs a instituição bancária a alegada abusividade pela Autora da Ação Revisional, resultando presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos bem como indemonstrado o ajuste acerca da capitalização mensal dos juros.
2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, elidida a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé.
3. Apelo provido, em parte.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO INDEMONSTRADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTROS ENCARGOS. CUMULAÇÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPROVIMENTO.
1. Deferida a inversão do ônus da prova, não contrapôs a instituição bancária a alegada abusividade pela Autora da Ação Revisional, resultando presumida a cumulação da comissão de permanência com outros encargos bem como indemonstrado o ajuste acerca da capitalização mensal dos juros.
2. Evidenciado o pagamento a maior pela correntista, adequada a devolução ou compensação dos valores, todavia, de forma simples, elidida a devolução em dobro, adstrita às hipóteses de má-fé.
3. Apelo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
10/05/2011
Data da Publicação
:
31/05/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão